Legislação trabalhista
Fim da escala 6x1: o que muda, quando começa a valer e o que as empresas precisam fazer
O Congresso promulgou em 16/10/2026 a emenda que acaba com a escala 6x1. Dois meses após a publicação, a jornada cai para 42 horas com duas folgas por semana; em 14 meses, para 40 horas.
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a emenda constitucional que nasceu da PEC 221/2019 e acaba com a escala 6x1. O texto já tinha passado pela Câmara e foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro, por 75 votos a 1. Por ser emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial.
O que muda
- O trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, no lugar de um.
- A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas.
- O salário não pode ser reduzido por causa da jornada menor. A proteção vale também para os pisos salariais.
- As folgas não precisam ser no sábado e no domingo, nem seguidas. Uma delas deve ser, de preferência, no domingo.
- A regra alcança os contratos que já estão em vigor, sem precisar de nova contratação. Empregados domésticos também estão incluídos.
Prazo de implantação
Os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União.
- Nos 2 primeiros meses: continua valendo o limite de 44 horas semanais.
- 2 meses após a publicação: limite de 42 horas semanais e direito à segunda folga. Com a promulgação em outubro, a previsão é que comece a valer em dezembro de 2026.
- 14 meses após a publicação: limite de 40 horas semanais, mantidas as duas folgas.
- Contratos de terceirização com o poder público têm até 1 ano para o aditamento que ajusta a jornada. Sem aditamento, a redução vale ao fim desse prazo.
Requisitos e cuidados para as empresas
- Rever escalas, turnos, banco de horas e acordos de compensação antes do primeiro prazo.
- Recalcular o valor da hora: o divisor mensal passa de 220 para 210 na fase de 42 horas e para 200 na fase de 40 horas. A hora normal e a hora extra ficam mais caras.
- Acordo ou convenção coletiva pode adotar outra escala, inclusive a 6x1, desde que a média no mês seja de dois dias de descanso por semana e haja pelo menos um dia de descanso em cada semana.
- Cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras perdem efeito 2 meses após a publicação.
- Profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS podem ficar fora do controle de jornada, mas continuam com as duas folgas.
- Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão ter regras de transição próprias, definidas por uma lei complementar que ainda não foi aprovada.
- Conferir se o quadro atual cobre a operação com as novas folgas. Em muitos setores será preciso reorganizar turnos ou contratar.
Como a MACRE pode ajudar
Se a nova jornada exigir reforço na equipe, a MACRE recruta e faz a triagem dos profissionais que a sua operação precisa, do operacional ao técnico. Fale com a gente pela página de Contato.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista. As datas exatas dependem da publicação oficial da emenda.