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Legislação trabalhista

Fim da escala 6x1: o que muda, quando começa a valer e o que as empresas precisam fazer

O Congresso promulgou em 16/10/2026 a emenda que acaba com a escala 6x1. Dois meses após a publicação, a jornada cai para 42 horas com duas folgas por semana; em 14 meses, para 40 horas.

O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a emenda constitucional que nasceu da PEC 221/2019 e acaba com a escala 6x1. O texto já tinha passado pela Câmara e foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro, por 75 votos a 1. Por ser emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial.

O que muda

  • O trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, no lugar de um.
  • A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas.
  • O salário não pode ser reduzido por causa da jornada menor. A proteção vale também para os pisos salariais.
  • As folgas não precisam ser no sábado e no domingo, nem seguidas. Uma delas deve ser, de preferência, no domingo.
  • A regra alcança os contratos que já estão em vigor, sem precisar de nova contratação. Empregados domésticos também estão incluídos.

Prazo de implantação

Os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União.

  • Nos 2 primeiros meses: continua valendo o limite de 44 horas semanais.
  • 2 meses após a publicação: limite de 42 horas semanais e direito à segunda folga. Com a promulgação em outubro, a previsão é que comece a valer em dezembro de 2026.
  • 14 meses após a publicação: limite de 40 horas semanais, mantidas as duas folgas.
  • Contratos de terceirização com o poder público têm até 1 ano para o aditamento que ajusta a jornada. Sem aditamento, a redução vale ao fim desse prazo.

Requisitos e cuidados para as empresas

  • Rever escalas, turnos, banco de horas e acordos de compensação antes do primeiro prazo.
  • Recalcular o valor da hora: o divisor mensal passa de 220 para 210 na fase de 42 horas e para 200 na fase de 40 horas. A hora normal e a hora extra ficam mais caras.
  • Acordo ou convenção coletiva pode adotar outra escala, inclusive a 6x1, desde que a média no mês seja de dois dias de descanso por semana e haja pelo menos um dia de descanso em cada semana.
  • Cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras perdem efeito 2 meses após a publicação.
  • Profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS podem ficar fora do controle de jornada, mas continuam com as duas folgas.
  • Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão ter regras de transição próprias, definidas por uma lei complementar que ainda não foi aprovada.
  • Conferir se o quadro atual cobre a operação com as novas folgas. Em muitos setores será preciso reorganizar turnos ou contratar.

Como a MACRE pode ajudar

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Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista. As datas exatas dependem da publicação oficial da emenda.